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Transferência
O pedido de transferência de nome na conta de água poderá ser realizado pelo proprietário ou usuário, de acordo com o artigo 96, parágrafo único do Regulamento Geral do SEMAE (Decreto nº. 7152/2006), apresentando originais e cópias dos seguintes documentos:
Quando for o novo proprietário:
- escritura de compra e venda do imóvel devidamente registrada;
- RG e CPF do proprietário;
- carnê do IPTU;
- conta de água.
Quando for cônjuge ou herdeiro de proprietário(a) falecido(a):
- escritura ou contrato de compra e venda do imóvel;
- certidão de óbito do cônjuge/parente;
- carnê do IPTU;
- conta de água.
Quando locatário:
- contrato de locação com firma reconhecida do proprietário e do locatário;
- RG e CPF do requerente;
- carnê do IPTU.
Quando pessoa jurídica:
- contrato social da empresa;
- nº. do CNPJ;
- inscrição estadual;
- autorização do proprietário para transferência de nome com firma reconhecida;
- carnê do IPTU.
O pedido de transferência deverá ser solicitado junto ao PAC.
PAC
I – No andar térreo da Prefeitura (Av. Vereador Narciso
Yague Guimarães, 277)
II – R. Cap. Francisco de Almeida, 47 – Brás Cubas |
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