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Transferência

O pedido de transferência de nome na conta de água poderá ser realizado pelo proprietário ou usuário, de acordo com o artigo 96, parágrafo único do Regulamento Geral do SEMAE (Decreto nº. 7152/2006), apresentando originais e cópias dos seguintes documentos:

Quando for o novo proprietário:

  • escritura de compra e venda do imóvel devidamente registrada;
  • RG e CPF do proprietário;
  • carnê do IPTU;
  • conta de água.

Quando for cônjuge ou herdeiro de proprietário(a) falecido(a):

  • escritura ou contrato de compra e venda do imóvel;
  • certidão de óbito do cônjuge/parente;
  • carnê do IPTU;
  • conta de água.

Quando locatário:

  • contrato de locação com firma reconhecida do proprietário e do locatário;
  • RG e CPF do requerente;
  • carnê do IPTU.

Quando pessoa jurídica:

  • contrato social da empresa;
  • nº. do CNPJ;
  • inscrição estadual;
  • autorização do proprietário para transferência de nome com firma reconhecida;
  • carnê do IPTU.

O pedido de transferência deverá ser solicitado junto ao PAC.

PAC
I – No andar térreo da Prefeitura (Av. Vereador Narciso
Yague Guimarães, 277)
II – R. Cap. Francisco de Almeida, 47 – Brás Cubas

 

 

Individualização
Contrato de Fidelidade
Tarifas

Segunda via de conta Consulta de Débitos Corte Ligação e substituição Aferição de hidrômetro Lacração Concurso público Leitura e Fatura

 

SEMAE - Serviço Municipal de Águas e Esgotos

Rua Otto Unger nº.450, Centro, Mogi das Cruzes - SP